MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 173, DE 12 DE MAIO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 053, de 12 de maio de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.333006/2016-73, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Manter a Decisão nº 231/2020/SUROD, que aplicou penalidade de multa no patamar de 1005 (mil e cinco) Unidades de Referência Tarifária - URTs, por violação ao art. 7º, inciso VII da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
§ 1º A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD deverá atualizar o valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão nº PG- 138/95-00.
§ 2º Em caso de não quitação da multa após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, a SUROD deverá providenciar a execução da caução oferecida como garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão nº PG-138/95-00.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 13/05/2022 - Seção 1