MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 176, DE 11 DE MAIO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 050, de 11 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.024694/2014-11, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Rio-Teresópolis S/A, para negar a concessão do efeito suspensivo desde sua interposição e, no mérito, negarlhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Aplica a penalidade de multa no patamar de 504 (quinhentos e quatro) Unidades de Referência de Tarifa - URTs, por violação à cláusula 223 do Contrato de Concessão - Edital PG-156/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital PG-156/95-00.
Art. 4º Autorizar a SUROD, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital PG-156/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 12/05/2021 - Seção 1