MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 14 DE MAIO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 048, de 10 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.032602/2021-04, DELIBERA:
Art. 1º Homologar, em cumprimento ao estabelecido na Cláusula 19 do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário da Concessionária Rumo Malha Paulista S/A, no percentual de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento), com base na variação acumulada do IPCA no período de 1º de abril de 2020 a 31 de março de 2021, cujo resultado segue na tabela tarifária em anexo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de 28 de maio de 2021.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
em Exercício
ANEXO I
Tabela de Referência das Tarifas de Transporte
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 400km:
Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 401km a 800km:
Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 801km a 1600km:
Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 1600 Km:
Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-400Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401-800Km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801-1.600Km);
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 1.600Km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
ANEXO II
Tabela de Referência para o Direito de Passagem
Fórmula de Cálculo para ambas as Tabelas de Referência:
TRef = PF + Dist x PV
Onde:
TRef = tarifa máxima a ser cobrada de uma unidade de carga da estação de origem estação de destino;
PF = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
PV = parcela variável, em R$ por unidade de carga; e
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem estação de destino.
As diferentes combinações de distâncias e mercadorias e as tarifas resultantes podem ser calculadas no Simulador Tarifário disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
D.O.U., 19/05/2021 - Seção 1