MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 181, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 041, de 22 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.131274/2013-18, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Concessionária da Rodovia Osório- Porto Alegre S/A - Concepa, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de patamar de 838,8 (oitocentos e trinta e oito inteiros e oito décimos) Unidades de Referência de Tarifa - URT's, por descumprimento contratual e do Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão- Edital nº PG-016/97-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/06/2023 - Seção 1