MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 059, de 22 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50505.061785/2020-36, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer para lhe negar provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 180 (cento e oitenta) Unidades de Referência de Tarifa - URT¿s, por conduta que configura o ilícito previsto no art. 25, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, no art. 5º, inciso IX, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013, e nas cláusulas 225, 266, 284 e 286 do Contrato de Concessão PG-138/95- 00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária -Surod a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/06/2023 - Seção 1