MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 184, DE 22 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 055, de 22 de junho de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.371131/2019-24, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer para lhe negar provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 385,56 (trezentos e oitenta e cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos) Unidades de Referência de Tarifa - URT¿s, por conduta que configura o ilícito previsto nas cláusulas 219 ao 223 do Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/06/2023 - Seção 1