MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 186, DE 21 DE MAIO DE 2021
Revogada pela Deliberação 437/2021/DG/ANTT/MI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme art. 24, inc. VII da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada no Voto DDB - 055, de 17 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.019570/2021-43, delibera:
Art. 1º Homologar, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário da Concessionária Rumo Malha Sul S/A, no percentual de 29,95% (vinte e nove inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), com base na variação acumulada do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas no período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, cujo resultado segue na tabela tarifária em anexo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
Fórmula de Cálculo - Tabela 1:
1) Para distância de transporte de até 400km:
Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 401km a 800km:
Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 801km a 1600km:
Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 1600 Km:
Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-400Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401-800Km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801-1.600Km);
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 1.600Km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
Fórmula de Cálculo - Tabela 2:
1) Para distância de transporte de até 100km:
Tmax = Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte acima de 100km:
Tmax = 100 x Pvar1 + (Dist - 100) x Pvar2
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-100Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (acima de 100km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
Fórmula de Cálculo -Tabela 3:
Tmax = Pfix + Dist x Pvar
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar = parcela variável, em R$ por unidade de carga;
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas resultantes, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
D.O.U., 26/05/2021 - Seção 1