MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 188, DE 25 DE MAIO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto-vista DDB - 002, de 25 de maio de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.093207/2021-90, delibera:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação à Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos Eireli ME, CNPJ nº 06.973.900/0001-00, com fundamento no art. 78-A, IV, c/c o art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, extinguindo-se a autorização para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa dos termos da decisão; e
II - instrua, conforme o rito definido na Deliberação nº 321, de 22 de setembro de 2021, processo específico destinado a examinar os efeitos desta decisão sobre o Termo de Autorização de Serviços nº 208, por força do art. 78-J da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 26/05/2022 - Seção 1