MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 21 DE MAIO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 027, de 7 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.126850/2020-26, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas nos anexos a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 22 (vinte e duas) áreas no município de Americana, 12 (doze) áreas no município de Limeira, e 11 (onze) áreas nos limites entre os municípios de Cordeirópolis e Limeira, no estado de São Paulo, destinadas à implantação, respectivamente, dos trechos ferroviários ZTT-ZAC (Tatu - Americana), ZLI-ZTT (Limeira - Tatu) e ZCD-ZLI (Cordeirópolis Limeira), da malha ferroviária concedida à Rumo Malha Paulista S/A - RMP.
Art. 2º Fica a Rumo Malha Paulista S/A - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S/A - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas nos anexos a esta Deliberação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 26/05/2021 - Seção 1