MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 191, DE 21 DE MAIO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 029, de 10 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.016483/2021-34, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela empresa Viação Planaltina Ltda, CNPJ nº 12.647.487/0001-88, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 282.431,84; (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos); e
II - quantidade de parcelas: 37 (trinta e sete) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 7.454,86. (sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 26/05/2021 - Seção 1