MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 192, DE 21 DE MAIO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 028, de 9 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.017773/2021-03, delibera:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a sociedade empresária Neexcargo Sistemas de Informática Ltda, CNPJ nº 30.454.863/0001- 08, ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório.
Art. 2º Determinar que todas as concessionárias e operadoras de rodovias pedagiadas adotem as providências necessárias para que, obedecidos o cronograma de implantação, o modelo e o sistema operacional apresentados pela sociedade empresária habilitada estejam plenamente implantados em todas as praças de pedágio no território nacional.
Art. 3º O presente ato não suprime a possibilidade de que outros modelos e sistemas operacionais de Vale-Pedágio obrigatório continuem a ser utilizados em âmbito regional ou local.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 26/05/2021 - Seção 1