MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 193, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 042, de 19 de junho de 2023, e no que consta nos autos do Processo nº 50500.097668/2023-01, delibera:
Art. 1º Declarar, com fundamento no art. 36 da Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, a manutenção da inscrição da Ferrovia Sul Mineira Ltda (FSM), CNPJ nº 30.765.1971/0001-10, no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (RENAFER-C) para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração da infraestrutura como Agente Transportador Ferroviário (ATF) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF), sem prejuízo da necessidade do cumprimento de todas as normas que lhe sejam aplicáveis.
Art. 2º Declarar, com fundamento no art. 36 da Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, o cancelamento da inscrição e perda do Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (RENAFER-C) da Geoterra Empreendimentos e Transportes S/A., CNPJ nº 07.788.339/0001-43, para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração da infraestrutura como Agente Transportador Ferroviário (ATF) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF).
Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico (COE), nos termos da legislação e regulamentação específica da ANTT.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 28/06/2023 - Seção 1