MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 195, DE 6 DE JUNHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 062, de 3 de junho de 2022, e no que consta dos Processos nº 50500.021115/2022-99 e nº 50500.110946/2021-53, delibera:
Art. 1º Aprovar a 7a. Revisão Ordinária, a 11a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-050/GO/MG - Entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) - Divisa MG/SP, explorado pela Eco050 - Concessionária de Rodovias S/A, com base nas seguintes alterações:
I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual de R$ 0,04917 para R$ 0,04951;
II - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00433 para R$ 0,00410;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,80392 sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 5,28271%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de 0,00%;
VI - aplicação do Fator X de 0,00%; e
VII - aplicação do Fator C positivo de R$ 0,31450 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 12 de abril de 2021, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Ipameri/GO; P2, em Campo Alegre de Goiás/GO; P3, em Araguari/MG; P4, em Araguari/MG; P5, em Uberaba/MG; e P6, em Delta/MG, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Eco050 - Concessionária de Rodovias S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária que autue processo específico para formalização de Termo Aditivo para formalizar as obrigações contratuais de execução de retornos em nível, aprovadas na 1a. Revisão Extraordinária do Contrato, e de inclusão e, posterior, exclusão da disponibilização de link de dados (Sistema de Informações Rodoviárias - SIR).
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 9 de junho de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | |||||
Praça 1 | Praça 2 | Praça 3 | Praça 4 | Praça 5 | Praça 6 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 8,30 | 8,90 | 6,80 | 5,30 | 7,40 | 5,40 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 16,60 | 17,80 | 13,60 | 10,60 | 14,80 | 10,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 12,45 | 13,35 | 10,20 | 7,95 | 11,10 | 8,10 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 24,90 | 26,70 | 20,40 | 15,90 | 22,20 | 16,20 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 16,60 | 17,80 | 13,60 | 10,60 | 14,80 | 10,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque | 4 | Dupla | 4,0 | 33,20 | 35,60 | 27,20 | 21,20 | 29,60 | 21,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque | 5 | Dupla | 5,0 | 41,50 | 44,50 | 34,00 | 26,50 | 37,00 | 27,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semireboque | 6 | Dupla | 6,0 | 49,80 | 53,40 | 40,80 | 31,80 | 44,40 | 32,40 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 4,15 | 4,45 | 3,40 | 2,65 | 3,70 | 2,70 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | Dupla | - | - | - | - | - | - | - |
D.O.U., 07/06/2022 - Seção 1