MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 196, DE 6 DE JUNHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão da Rodovia BR-101/RJ, trecho Div. RJ/ES - Ponte Pres. Costa e Silva, relativo ao Edital nº 004/2007, explorado pela concessionária Autopista Fluminense S/A, fundamentada no Voto DDB - 063, de 3 de junho de 2022, e no que consta dos Processos nº 50500.019536/2022-50 e nº 50500.043350/2021-31, delibera:
Art. 1º Aprovar a 14a. Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,90510 para R$ 2,85010.
Art. 2º Aprovar a 14a. Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,85010 para R$ 2,85220.
Art. 3º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 10,38% (dez inteiros e trinta e oito centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
Art. 4º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 2 de fevereiro de 2022, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 6,06674 para R$ 6,57450.
Art. 5º Atualizar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes/RJ; P2, em Conceição de Macabu/RJ; P3, em Casimiro de Abreu/RJ; P4, em Rio Bonito/RJ; e P5, em São Gonçalo/RJ.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 20 de junho de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 6,60 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 13,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 9,90 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 19,80 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 13,20 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 26,40 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 33,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 39,60 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 3,30 |
D.O.U., 07/06/2022 - Seção 1