MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DELIBERAÇÃO Nº 196, DE 6 DE JUNHO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão da Rodovia BR-101/RJ, trecho Div. RJ/ES - Ponte Pres. Costa e Silva, relativo ao Edital nº 004/2007, explorado pela concessionária Autopista Fluminense S/A, fundamentada no Voto DDB - 063, de 3 de junho de 2022, e no que consta dos Processos nº 50500.019536/2022-50 e nº 50500.043350/2021-31, delibera:

Art. 1º Aprovar a 14a. Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,90510 para R$ 2,85010.

Art. 2º Aprovar a 14a. Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 2,85010 para R$ 2,85220.

Art. 3º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 10,38% (dez inteiros e trinta e oito centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.

Art. 4º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 2 de fevereiro de 2022, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 6,06674 para R$ 6,57450.

Art. 5º Atualizar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, em R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes/RJ; P2, em Conceição de Macabu/RJ; P3, em Casimiro de Abreu/RJ; P4, em Rio Bonito/RJ; e P5, em São Gonçalo/RJ.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 20 de junho de 2022.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO

TABELA DE TARIFAS

Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5
 

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

6,60

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

13,20

3

Automóvel e caminhonete com semi-reboque

3

Simples

1,5

9,90

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

Dupla

3

19,80

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2

13,20

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

4

Dupla

4

26,40

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

5

Dupla

5

33,00

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

6

Dupla

6

39,60

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,5

3,30


D.O.U., 07/06/2022 - Seção 1

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