MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 198, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 051, de 30 de junho de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.005789/2020-84, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., e no mérito julgar-lhe parcialmente procedente para:
I - considerando que análise anterior não observou o estabelecido no art. 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nem os parâmetros estipulados no Acordão nº 230/2023 - TCU - Plenário nos termos do Parecer nº 00115/2023/PF-ANTT/PGF/AGU, anular a Decisão SUPAS nº 181, de 28 de março de 2023;
II - nos termos das informações prestadas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) no Ofício SEI nº 12735/2023/SUPAS/DIRANTT, de 25 de abril de 2023, indeferir o requerimento de autorizações de implantação de 107 (cento e sete) mercados requeridos pela empresa Expresso Adamantina Ltda. por não se enquadrarem nos ditames do art. 2º da Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, conforme listados no relatório anexo ao citado Ofício; e
III - (Revogado pela Deliberação 424/2023/DG/ANTT/MT) Redações Anteriores
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 05/07/2023 - Seção 1