MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 204, DE 11 DE JUNHO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 044, de 27 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.003286/2021-55, DELIBERA:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no anexo a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 4 (quatro) áreas no município de Indaiatuba, no estado de São Paulo, destinadas à implantação do viaduto rodoviário no km 218+900m, do trecho Boa Vista - Embu-Guaçu, da malha concedida à Concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP.
Art. 2º Fica a Concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo a esta Deliberação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em Exercício
ANEXO
D.O.U., 16/06/2021 - Seção 1