MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 207, DE 11 DE JUNHO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 060, de 7 de junho de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.002057/2021-13, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas nos anexos a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 8 (oito) áreas no município de Embu-Guaçu, no estado de São Paulo, destinadas à implantação dos viadutos rodoviários nos km 134+120m e km 139+100m e das passarelas nos km 131+280m e km 133+ 860m, do trecho Mairinque - Evangelista de Souza, da malha concedida à Concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP.
Art. 2º Fica a Concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º As disposições desta Deliberação não se aplicam aos bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas nos anexos desta Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em Exercício
ANEXO 1
Passarela km 131 +280 m
ANEXO 2
Viaduto rodoviário km 134 + 120 m e passarela km 133 + 860 m
ANEXO 3
Viaduto rodoviário km 139 +100 m
D.O.U., 16/06/2021 - Seção 1