MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 207, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão da Rodovia BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte - São Paulo, relativo ao Edital nº 002/2007, explorado pela Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, fundamentada no Voto DLL - 005, de 27 de junho de 2022, no que consta nos processos nº 50500.042265/2021-55, nº 50500.087277/2022-90 e nº 50500.042270/2021-68; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar:
I - a 14a. Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 1,11350, para R$ 1,12386;
II - a 14a. Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 1,12386 para R$ 1,18446; e
III - o reajuste que indicou o percentual positivo de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
§ 1º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2021, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 2,28864 para R$ 2,69591.
§ 2º Atualizar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) para R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Mairiporã/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambuí/MG, P4, em Careaçu/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG, P6, em Santo Antônio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG, e P8, em Itatiaiuçu/MG.
Art. 2º Aprovar a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2007, entre a ANTT e a concessionária Autopista Fernão Dias S/A, com o objetivo de incluir, no Contrato de Concessão, novos investimentos relativos às obras das Faixas Adicionais nos segmentos entre os km 22+300 e km 65+800 da BR-381/MG/SP.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - 3 (três) dias após a assinatura do Primeiro Termo Aditivo, para os ajustes na Tarifa Básica de Pedágio - TBP decorrentes da aprovação da 14a. Revisão Ordinária, da 14a. Revisão Extraordinária e do reajuste de que trata o art. 1º desta Deliberação; e
II - imediatos, para os demais dispositivos desta Deliberação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1 a P8
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 2,70 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 5,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 4,05 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 8,10 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 5,40 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 10,80 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 13,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 16,20 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 1,35 |
D.O.U., 28/06/2022 - Seção 1