MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 210, DE 7 DE JULHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 004, de 7 de julho de 2022, e no que consta do processo nº 50510.041667/2014-94, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Autopista Fernão Dias S.A, para negar a concessão do efeito suspensivo desde sua interposição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para minorar o percentual acréscimo para 1% (um por cento) decorrente da incidência de circunstância agravante, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa no patamar de 277,75 (duzentos e setenta e sete inteiros e setenta e cinco centésimos) Unidades de Referência de Tarifa - URTs, por violação ao art. 7º, inciso I, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão nº 002/2007.
Art. 4º Autorizar a SUROD, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão nº 002/2007.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 08/07/2022 - Seção 1