MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 214, DE 8 DE JULHO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições constantes da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, fundamentada no Voto DDB - 067, de 4 de julho de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.003827/2022-26, delibera:
Art. 1º Deferir o parcelamento de débitos requerido por Empresa União de Transporte Ltda, em recuperação judicial, CNPJ nº 82.563.891/0001-59, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 117.568,90 (cento e dezessete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
Parágrafo único. Os valores das parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 11/07/2022 - Seção 1