MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 214, DE 8 DE JULHO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições constantes da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, fundamentada no Voto DDB - 067, de 4 de julho de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.003827/2022-26, delibera:

Art. 1º Deferir o parcelamento de débitos requerido por Empresa União de Transporte Ltda, em recuperação judicial, CNPJ nº 82.563.891/0001-59, nas seguintes condições:

I - valor total do débito: R$ 117.568,90 (cento e dezessete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa centavos); e

II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.

Parágrafo único. Os valores das parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 11/07/2022 - Seção 1

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