MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 214, DE 14 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 029, de 7 de julho de 2023, e no que consta dos processos nº 50500.126370/2020-65 e nº 00424.055080/2023-54, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 179, de 19 de junho de 2023, que, em estrito cumprimento a decisão judicial com força do art. 139, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) proferida dia 16 de junho de 2023 (Num.1666207972) nos autos do cumprimento de sentença nº 1022446-91.2023.4.01.3400 movido pela empresa Nobre Transporte e Turismo Ltda. - ME em face da ANTT, em trâmite pela 1a. Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu o pedido da empresa Nobre Transporte e Turismo Ltda. - ME, CNPJ nº 02.353.699/0001-07, para a inclusão dos mercados de: Belo Horizonte (MG), Pará de Minas (MG), Nova Serrana (MG), Luz (MG), Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG) e Uberlândia (MG) para: Goiânia (GO), Catalão (GO) e Caldas Novas (GO), em sua Licença Operacional - LOP de nº 109, e conheceu da impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 19/07/2023 - Seção 1