MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 216, DE 14 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 049, de 10 de julho de 2023, e no que consta nos autos do processo nº 50500.115385/2021-89, delibera:
Art. 1º Inscrever no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (RENAFER-C), com fundamento no art. 3º da Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, a empresa Vipetro Construções e Montagens Industriais Ltda., CNPJ nº 09.080.623/0001-96, para atuar como Agente Transportador Ferroviário (ATF), para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura ferroviária, dentro do Subsistema Ferroviário Federal (SFF).
Art. 2º O ATF deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o termo de compromisso de qualificação técnica.
Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico (COE).
Art. 4º Os direitos, deveres e penalidades administrativas às quais está sujeito o ATF e as hipóteses de cancelamento da inscrição no RENAFER-C são regulamentados na Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 19/07/2023 - Seção 1