MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 220, DE 20 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 045, de 20 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.012727/2022-91, delibera:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação em face da empresa Agência de Viagens New World Ltda., CNPJ nº 37.090.115/0001-24, com fundamento no art. 36, §5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, extinguindo-se a autorização para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a empresa Agência de Viagens New World Ltda. dos termos desta decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 21/07/2023 - Seção 1