MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 223, DE 29 DE JUNHO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 052, de 24 de junho de 2021, no que consta dos Processos nº 50500.005643/2021-10 e nº 50500.005734/2021-55;
Considerando o disposto na Cláusula 18 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2015;
Considerando o disposto na Deliberação nº 454, de 3 de novembro de 2020, que autorizou a 4a. Revisão Ordinária e 6a. Revisão Extraordinária; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a 5a. Revisão Ordinária, a 7a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável à rodovia BR-101/RJ, trecho acesso à Ponte Presidente Costa e Silva (Niterói) - Entr. RJ 071 (Linha Vermelha), explorado pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A - ECOPONTE, com base nas seguintes alterações:
I - alteração da TBP contratual de R$ 3,28442 para R$ 3,29512;
I - alteração da TBP acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,06743 para R$ 0,07192;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,50566, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 6,76% (seis inteiros e setenta e seis centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 0,83416%, sobre a TBP contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de 0%;
VI - aplicação do Fator X de 0;
VII - aplicação do Fator C negativo de R$ 0,15411 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de junho de 2021, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, na praça de pedágio da concessão, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária ECOPONTE não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 1º de julho de 2021.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praça de Pedágio P1
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados(R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 4,90 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 9,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 7,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 14,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2 | 9,80 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 19,60 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 24,50 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 29,40 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 2,45 |
D.O.U., 30/06/2021 - Seção 1