MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 228, DE 6 DE JULHO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 067, de 6 de julho de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.044238/2020-36 e nº 50500.102590/2020-01;
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2007, de 14 de fevereiro de 2008:
Considerando o disposto na Deliberação nº 500, de 8 de dezembro de 2020, que aprovou a 12a. Revisão Ordinária, a 14a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 4,08738 aplicável ao trecho concedido das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A, com base nas seguintes alterações:
I - 13a. Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,93101 para R$ 1,92854;
II - 15a. Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,92854 para R$ 1,95727; e
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento).
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22 de fevereiro de 2021, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) para R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de zero hora do dia 10 de julho de 2021.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 4,10 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 8,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 6,15 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 12,30 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 8,20 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 16,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 20,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 24,60 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,05 |
D.O.U., 07/07/2021 - Seção 1