MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 229, DE 21 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 055, de 17 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.255788/2022-41,
Considerando o disposto no contrato de concessão relativo ao Edital nº 005/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
Considerando o disposto na Deliberação nº 340, de 11 de novembro de 2022, que aprovou a 13a. Revisão Ordinária, a 13a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 8,93905, nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido da BR-153/SP - Divisa MG/SP - Divisa SP/PR, explorados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., com base nas seguintes alterações:
I - 14a. Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 3,89183 para R$ 3,92652;
II - 14a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,92652 para R$ 3,92741; e
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro por cento).
Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18 de dezembro de 2021, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 8,00 (oito reais) para R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1, em Onda Verde/SP, P2, em José Bonifácio/SP, P3, em Lins/SP, e P4, em Marília/SP, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. não contemplados na revisão de que trata esta deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 28 de julho de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3 e P4
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 8,90 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 17,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 13,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 26,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 17,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 35,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 44,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 53,40 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 4,45 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 25/07/2023 - Seção 1