MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 232, DE 25 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 048, de 24 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.167177/2023-27; e
Considerando o disposto no Segundo Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 004/2007 que entre si celebraram a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária Autopista Fluminense S.A., cuja vigência iniciou em 15 de junho de 2022, delibera:
Art. 1º Aprovar o reajuste da Tarifa Praticada do trecho explorado pela Concessionária Autopista Fluminense, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 3,94 % (três inteiros e noventa e quatro centésimos por cento).
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reajuste contratual de 15 de junho de 2023, a Tarifa de Pedágio Praticada reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1 (Campos dos Goytacazes/RJ); P2 (Conceição de Macabu/RJ); P3 (Casimiro de Abreu/RJ); P4 (Rio Bonito/RJ); e P5 (São Gonçalo/RJ), na forma da tabela anexa.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 4 de agosto de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças P1 a P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador de Tarifa | Valores a serem praticados (R$) | ||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 6,90 | 6,90 | 6,90 | 6,90 | 6,90 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 13,80 | 13,80 | 13,80 | 13,80 | 13,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 10,35 | 10,35 | 10,35 | 10,35 | 10,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 20,70 | 20,70 | 20,70 | 20,70 | 20,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 13,80 | 13,80 | 13,80 | 13,80 | 13,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 27,60 | 27,60 | 27,60 | 27,60 | 27,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 34,50 | 34,50 | 34,50 | 34,50 | 34,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 41,40 | 41,40 | 41,40 | 41,40 | 41,40 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 3,45 | 3,45 | 3,45 | 3,45 | 3,45 |
D.O.U., 26/07/2023 - Seção 1