MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 234, DE 9 DE JULHO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DMM - 044, de 29 de junho de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.127351/2020- 56, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, https://www.gov.br/antt/pt-br, as quais definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública necessária(s) às obras da Praça de Pedágio P3 na BR-101/SC no km 404+550m, no Município de Araranguá/SC, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.4.4. - Sistemas de Pedágio e Controle de Arrecadação.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A, autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. Concessionária Catarinense de Rodovias S/A, fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
TÍTULO DA OBRA: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Praça de Pedágio P3 (BR-101) - Km 404+550m, no Município de Araranguá/SC | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 22J | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
PERÍMETRO | |||||||
VÉRTICES | AZIMUTE | DISTÂNCIA | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) | ||||
PONTOS | COORDENADAS | ||||||
E | N | ||||||
P_01 | 648854,598577 | 6802448,533666 | 223º | 53' | 38'' | 07,69m | 3.762,12m² |
P_02 | 648849,265026 | 6802442,990091 | 215º | 16' | 55'' | 124,51m | |
P_03 | 648777,345998 | 6802341,347111 | 208º | 46' | 26'' | 53,03m | |
P_04 | 648751,821700 | 6802294,868200 | 335º | 12' | 21'' | 19,89m | |
P_05 | 648743,482086 | 6802312,921711 | 28º | 46' | 26'' | 42,13m | |
P_06 | 648763,759707 | 6802349,846594 | 35º | 20' | 40'' | 15,75m | |
P_07 | 648772,868461 | 6802362,690147 | 10º | 31' | 13'' | 35,88m | |
P_08 | 648779,418926 | 6802397,964075 | 35º | 18' | 25'' | 33,80m | |
P_09 | 648798,955177 | 6802425,549119 | 60º | 05' | 37'' | 45,79m | |
P_10 | 648838,650196 | 6802448,380709 | 89º | 27' | 02'' | 15,95m | |
ÁREA TOTAL | 3.762,12m² |
O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.762,12 m².
D.O.U., 14/07/2021 - Seção 1