MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 235, DE 31 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 056, de 31 de julho de 2023, e no que consta dos processos nº 50500.102407/2023-11 e nº 50500.052025/2022-40;
Considerando o disposto no contrato de concessão relativo ao Edital nº 003/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
Considerando o disposto na Deliberação nº 386, de 22 de dezembro de 2022, que aprovou a 14a. Revisão Ordinária, a 16a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Autopista Litoral Sul.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao prescrito pelo inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 4,90771 aplicável ao trecho concedido das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba - Florianópolis, explorado pela concessionária Autopista Litoral Sul S/A, com base nas seguintes alterações:
I - 15a. Revisão Ordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,03634 para R$ 1,98635;
II - 17a. Revisão Extraordinária, alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,98635 para R$ 2,01309; e
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 5,77%.
Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22 de fevereiro de 2023, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos) para R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Autopista Litoral Sul não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 4 de agosto de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 4,90 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 9,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 7,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 14,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 9,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 19,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 24,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 29,40 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,45 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 01/08/2023 - Seção 1