MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 242, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 089, de 18 de agosto de 2022, e no que consta do processo nº 50520.060518/2015-96, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária de Rodovias Autopista Litoral Sul - ALS, para negar o efeito suspensivo requerido e, no mérito, negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos em epígrafe.
Art. 2º Alterar a penalidade final de multa para o patamar de 277,75 (duzentos e setenta e sete inteiros e setenta e cinco centésimos) Unidades de Referência de Tarifa - URT's, já acrescida dos agravantes incidentes, por violação ao art. 7º, inciso VII da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº 003/2007.
Art. 4º Autorizar a SUROD, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, §3º da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº 004/2007.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 19/08/2022 - Seção 1