MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 243, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 013, de 18 de agosto de 2022, e no que consta do processo nº 50505.018034/2017-02, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Rio-Juiz de Fora - CONCER, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 70 (setenta) Unidades de Referência de Tarifa - URT's, já minorada pela incidência de atenuantes, por violação ao Art. 5º, XIV, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão.
Art. 4º Autorizar a SUROD, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, §3º da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 19/08/2022 - Seção 1