MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 243, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 062, de 7 de agosto de 2023, no que consta dos processos nº 50500.086982/2021-99, nº 50500.189006/2023-59 e nº 50500.111493/2023-44;
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 16 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, firmado com a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.;
Considerando a Deliberação nº 121, de 27 de abril de 2023, que autorizou o início da cobrança de pedágio na Praça de Pedágio P3; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a implementação do acréscimo do Trecho de Cobertura de Praça (TCP), referente à entrega da segunda parcela de TCP da Praça 3 - Traírão/PA do trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.
Art. 2º Alterar, em consequência, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 36,60 (trinta e seis reais e sessenta centavos) para R$ 66,20 (sessenta e seis reais e vinte centavos) na Praça de Pedágio P3 - Traírão/PA.
Art. 3º Conforme subcláusula 16.2.3 do contrato, especificamente em relação à praça de pedágio P3, serão isentos do pagamento de Tarifa de Pedágio, os veículos das categorias 1 a 5 e 11.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 3 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | - |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | - |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | - |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | - |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | - |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 264,80 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 331,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 397,20 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7 | 463,40 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8 | 529,60 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | - |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 09/08/2023 - Seção 1