MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 247, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 087, de 15 de agosto de 2022, no que consta do processo nº 50500.031526/2022-92;
Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1052350-64.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.150482/2020-19, determina que esta Agência promova revisão da tarifa para o transporte interestadual semiurbano de passageiros entre Petrolina/PE e Juazeiro/BA, prestado em regime autorização especial, delibera:
Art. 1º Aprovar a revisão da tarifa dos Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros entre Petrolina/PE e Juazeiro/BA, operados sob o regime de Autorização Especial, fixando a tarifa em R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).
§ 1º A tarifa fixada no caput é consequência da atualização, para o caso em específico, dos componentes da planilha tarifária vigente, que resultou em um coeficiente tarifário de R$ 0,134111 por passageiro x km, e da atualização da distância média das linhas para 25,28 quilômetros.
§ 2º Nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007 e da Resolução nº 2.132, de 3 de julho de 2007, em razão de arredondamento, a diferença no valor da tarifa deverá ser considerada no próximo reajuste, a ser realizado na segunda quinzena de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 00h00m (zero hora) do dia 25 de setembro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/08/2022 - Seção 1