MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 247, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 063, de 7 de agosto de 2023, e no que consta do processo nº 50500.030394/2022-81, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 1/2022, com a finalidade de alterar o Anexo II, para retificar as datas-limite e compatibilizar esses prazos à subcláusula 13.3, II, do Contrato de Adesão nº 1/2022, que outorgou à Rumo S.A., por meio de autorização, a construção e exploração de estrada de ferro localizada entre os municípios de Santa Rita do Trivelato/MT e Sinop/MT, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, nos termos do art. 25, § 3º, da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2022, e do art. 9º da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após a assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Rumo S.A deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do processo.
Art. 3º Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais que não contrariem o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 1/2022.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 15/08/2023 - Seção 1