MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 250, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentadas no Voto DGS - 092, de 22 de agosto de 2022, e no que consta do processo nº 50500.076781/2022-64, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido por Graciosa Transporte e Turismo ltda, CNPJ nº 97.476.113/0001-08, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 154.911,15 (cento e cinquenta e quatro mil e novecentos e onze reais e quinze centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 parcelas (sessenta parcelas).
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 2.532,90 (dois mil e quinhentos e trinta e dois reais e noventa centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 30/08/2022 - Seção 1