MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 251, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto-vista DDB - 007, de 3 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.248593/2014-34, delibera:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 76.080.738/0001-78, atribuindo-lhe efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Deliberação nº 370, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros comunique a Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda dessa decisão, e da faculdade conferida no art. 2º da Deliberação nº 370, de 2020.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 05/08/2021 - Seção 1