MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 252, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art.31, inciso VI da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DG - 060, de 27 de Julho de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.062736/2021-41, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, https://www.gov.br/antt/pt-br, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias à obra de implantação da passarela, localizado no km 085+730, da Rodovia BR-101/RS, no município de Osório/RS, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.2.1.2. - Obras de Melhorias.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
TÍTULO DA OBRA: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE PASSARELA NO KM 085+730 - BR-101 RS | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 22 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
PERÍMETRO 01 | |||||||
VÉRTICES | AZIMUTE | DISTÂNCIA | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) | ||||
PONTOS | COORDENADAS | ||||||
E | N | ||||||
P_01 | 571789,591846 | 6694812,273478 | 39º | 03' | 03'' | 12,94m | 133,79m² |
P_02 | 571797,745704 | 6694822,324422 | 38º | 07' | 55'' | 21,02m | |
P_03 | 571810,724634 | 6694838,858126 | 128º | 07' | 55'' | 04,00m | |
P_04 | 571813,871002 | 6694836,388233 | 218º | 28' | 56'' | 34,02m | |
P_05 | 571792,698197 | 6694809,753441 | 309º | 03' | 03'' | 04,00m | |
P_01 | 571789,591846 | 6694812,273478 |
|
PERÍMETRO 02 | |||||||
VÉRTICES | AZIMUTE | DISTÂNCIA | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) | ||||
PONTOS | COORDENADAS | ||||||
E | N | ||||||
P_01 | 571630,757508 | 6694710,574641 | 218º | 31' | 44'' | 00,71m | 121,49m² |
P_02 | 571630,313800 | 6694710,017400 | 220º | 00' | 31'' | 23,55m | |
P_03 | 571615,174900 | 6694691,981000 | 309º | 32' | 27'' | 05,00m | |
P_04 | 571611,318912 | 6694695,164241 | 39º | 57' | 51'' | 24,25m | |
P_05 | 571626,894494 | 6694713,750042 | 129º | 25' | 13'' | 05,00m | |
P_01 | 571630,757508 | 6694710,574641 |
|
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) | 255,28 m² |
O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 255,28m².
D.O.U., 11/08/2021 - Seção 1