MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 255, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 072, de 2 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.008505/2021-92, delibera:
Art. 1º Autorizar a Ferrovia Norte Sul S/A, com supedâneo na Cláusula Décima-Segunda, inciso III do Contrato de Subconcessão nº 033/07, a alienar fiduciariamente ao Banco da Amazônia S/A, 176 (cento e setenta e seis) vagões e 3 (três) locomotivas, nos termos do item 9.1.1, alínea 'c' da Cláusula Nona e Anexo I do 2º Termo Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 048-21-0002-8, como garantia de crédito obtido no valor de R$ 86.299.390,53 (oitenta e seis milhões, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º A anuência prevista nesta Deliberação não afasta as obrigações contratuais impostas à Subconcessionária, referentes à disponibilização de vagões e locomotivas necessários para atingimento de metas de produção e segurança pactuadas, que deverão ser revertidos à Valec S/A ao final do contrato, observandose especialmente o disposto nas cláusulas décima primeira, vigésima segunda e vigésima terceira do Contrato de Subconcessão nº 033/07.
Art. 3º Caberá à Ferrovia Norte Sul S/A:
I - apresentar à ANTT cópia do 2º Termo Aditivo à Cédula de Crédito Bancário, em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura pelas partes; e
II - dar conhecimento à Valec S/A da alienação fiduciária dos 176 (cento e setenta e seis) vagões e 3 (três) locomotivas, previamente à assinatura do 2º Termo Aditivo à Cédula de Crédito Bancário nº 048-21-0002-8.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 11/08/2021 - Seção 1