MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 256, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 073, de 2 de agosto de 2021, e no que consta dos Processos nº 50500.047424/2020-27 e nº 50500.040933/2020-29, delibera:
Art. 1º Aprovar a 5a. Revisão Ordinária, a 8a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-163/MT, explorado pela referente Concessionária Rota do Oeste S/A - CRO, relativo ao Edital nº 003/2013, com base nas seguintes alterações:
I - alteração da TBP quilométrica contratual de R$ 0,02930 para R$ 0,02917;
II - alteração da TBP quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00267 para R$ 0,00426;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,55123, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 2,31% (dois inteiros e trinta um centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 31,8611%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de -1,63%;
VI - aplicação do Fator X de 0,00%;
VII - aplicação do Fator C negativo de R$ 0,52092 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 6 de setembro de 2020, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Acorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio Verde/MT, P9, em Sorriso/MT, na forma da seguinte tabela:
Categoria de Veículo | Valores a serem Praticados (R$) | ||||||||
P1 | P 2 | P 3 | P 4 | P5 | P6 | P7 | P8 | P9 | |
1 | 2,80 | 3,30 | 2,60 | 2,60 | 3,60 | 2,90 | 2,30 | 3,10 | 4,70 |
Art. 3º Em virtude da Ordem Processual nº 6, com a decisão do Juiz Arbitral, no âmbito do Procedimento Arbitral CCI 23960/GSS/PFF, de que não deve ocorrer descontos tarifários relacionados aos eventos e pleitos discutidos na referida arbitragem, suspender a eficácia dos artigos 1º e 2º, e aprovar as seguintes alterações:
I - alteração da TBP quilométrica contratual de R$ 0,02930 para R$ 0,02917;
II - alteração da TBP quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00267 para R$ 0,00449;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,55123, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 2,31% (dois inteiros e trinta um centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 0,00%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de -1,63%;
VI - aplicação do Fator X de 0,00%;
VII - aplicação do Fator C negativo de R$ 0,20114 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 4º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 6 de setembro de 2020, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Acorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio Verde/MT, P9, em Sorriso/MT, na forma da tabela anexa.
Art. 5º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela CRO não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 12 de agosto de 2021.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO:
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | ||||||||
P1 | P 2 | P 3 | P 4 | P5 | P6 | P7 | P8 | P9 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 4,50 | 5,10 | 4,10 | 4,10 | 5,50 | 4,60 | 3,70 | 4,80 | 7,00 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 9,00 | 10,20 | 8,20 | 8,20 | 11,00 | 9,20 | 7,40 | 9,60 | 14,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 6,75 | 7,65 | 6,15 | 6,15 | 8,25 | 6,90 | 5,55 | 7,20 | 10,50 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 13,50 | 15,30 | 12,30 | 12,30 | 16,50 | 13,80 | 11,10 | 14,40 | 21,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 9,00 | 10,20 | 8,20 | 8,20 | 11,00 | 9,20 | 7,40 | 9,60 | 14,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 18,00 | 20,40 | 16,40 | 16,40 | 22,00 | 18,40 | 14,80 | 19,20 | 28,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 22,50 | 25,50 | 20,50 | 20,50 | 27,50 | 23,00 | 18,50 | 24,00 | 35,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 27,00 | 30,60 | 24,60 | 24,60 | 33,00 | 27,60 | 22,20 | 28,80 | 42,00 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Dupla | 0,5 | 2,25 | 2,55 | 2,05 | 2,05 | 2,75 | 2,30 | 1,85 | 2,40 | 3,50 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | Dupla | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
D.O.U., 11/08/2021 - Seção 1