MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 259, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DGS - 003, de 27 de julho de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.035445/2021-81, delibera:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, https://www.gov.br/antt/pt-br, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias complementares às obras de implantação das agulhas e tapers entre o km 1+500 e o km 3+500, da Rodovia BR-381/MG, no município de Betim/MG, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 5.1 - Melhorias Físicas e Operacionais.

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A concessionária Autopista Fernão Dias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO

 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

TÍTULO DA OBRA:

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE
AGULHAS E TAPERS NO CONTORNO DE BETIM ENTRE OS KM 1+500
ao 3+500 (área complementar)

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 23

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

 

 

PERÍMETRO 01

VÉRTICES 

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

N

E

P_01 - P_02

7.790.104,887

587.184,057

313º44'18"

12,97

1.384,51 m²

P_02 - P_03

7.790.113,370

587.192,589

45º09'48"

12,03

P_03 - P_04

7.790.133,205

587.227,823

60º37'25"

40,43

P_04 - P_05

7.790.156,979

587.261,214

54º32'57"

40,99

P_05 - P_06

7.790.165,382

587.260,537

355º23'47"

8,43

P_06 - P_07

7.790.169,783

587.267,010

55º47'23"

7,83

P_07 - P_08

7.790.168,018

587.270,369

117º43'02"

3,79

P_08 - P_09

7.790.188,521

587.306,314

60º17'59"

41,38

P_09 - P_10

7.790.185,021

587.308,730

145º23'21"

4,25

P_10 - P_01

7.790.095,920

587.193,429

232º18'15"

145,72

P_01 - P_02

7.790.104,887

587.184,057

 

 

PERÍMETRO 02

VÉRTICES 

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

PONTOS

COORDENADAS

N

E

P_01 - P_02

7.790.021,444

587.227,570

344º19'39"

12,30

1.787,87 m²

P_02 - P_03

7.790.115,747

587.350,016

52º23'53"

154,55

P_03 - P_04

7.790.106,629

587.357,130

142º02'16"

11,56

P_04 - P_05

7.790.073,667

587.313,949

232º38'36"

54,32

P_05 - P_01

7.790.009,604

587.230,892

232º21'25"

104,89

P_01 - P_02

7.790.021,444

587.227,570

 

 

ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)

3.172,38 m²

 

O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.172,38m².

D.O.U., 11/08/2021 - Seção 1

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