MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 259, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DGS - 003, de 27 de julho de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.035445/2021-81, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, https://www.gov.br/antt/pt-br, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias complementares às obras de implantação das agulhas e tapers entre o km 1+500 e o km 3+500, da Rodovia BR-381/MG, no município de Betim/MG, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 5.1 - Melhorias Físicas e Operacionais.
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A concessionária Autopista Fernão Dias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
TÍTULO DA OBRA: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 23 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
PERÍMETRO 01 | |||||
VÉRTICES | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) | ||
PONTOS | COORDENADAS | ||||
N | E | ||||
P_01 - P_02 | 7.790.104,887 | 587.184,057 | 313º44'18" | 12,97 | 1.384,51 m² |
P_02 - P_03 | 7.790.113,370 | 587.192,589 | 45º09'48" | 12,03 | |
P_03 - P_04 | 7.790.133,205 | 587.227,823 | 60º37'25" | 40,43 | |
P_04 - P_05 | 7.790.156,979 | 587.261,214 | 54º32'57" | 40,99 | |
P_05 - P_06 | 7.790.165,382 | 587.260,537 | 355º23'47" | 8,43 | |
P_06 - P_07 | 7.790.169,783 | 587.267,010 | 55º47'23" | 7,83 | |
P_07 - P_08 | 7.790.168,018 | 587.270,369 | 117º43'02" | 3,79 | |
P_08 - P_09 | 7.790.188,521 | 587.306,314 | 60º17'59" | 41,38 | |
P_09 - P_10 | 7.790.185,021 | 587.308,730 | 145º23'21" | 4,25 | |
P_10 - P_01 | 7.790.095,920 | 587.193,429 | 232º18'15" | 145,72 | |
P_01 - P_02 | 7.790.104,887 | 587.184,057 |
|
PERÍMETRO 02 | |||||
VÉRTICES | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) | ||
PONTOS | COORDENADAS | ||||
N | E | ||||
P_01 - P_02 | 7.790.021,444 | 587.227,570 | 344º19'39" | 12,30 | 1.787,87 m² |
P_02 - P_03 | 7.790.115,747 | 587.350,016 | 52º23'53" | 154,55 | |
P_03 - P_04 | 7.790.106,629 | 587.357,130 | 142º02'16" | 11,56 | |
P_04 - P_05 | 7.790.073,667 | 587.313,949 | 232º38'36" | 54,32 | |
P_05 - P_01 | 7.790.009,604 | 587.230,892 | 232º21'25" | 104,89 | |
P_01 - P_02 | 7.790.021,444 | 587.227,570 |
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ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) | 3.172,38 m² |
O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.172,38m².
D.O.U., 11/08/2021 - Seção 1