MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 259, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 083, de 12 de setembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.031773/2021-16, delibera:
Art. 1º Deferir o parcelamento de débitos requerido pela empresa Paraibuna Transportes Ltda, CNPJ nº 20.448.221/0001-34, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 135.965,38 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
Parágrafo único. Os valores das parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 20/09/2022 - Seção 1