MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 260, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art.31, inciso VI da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DGS - 001, de 27 de julho de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.057641/2021-14, delibera:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, https://www.gov.br/antt/pt-br, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias à obra de duplicação, localizada entre os kms 116+400 e 124+500, da Rodovia BR-050/GO, no município de Campo Alegre de Goiás/GO, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.2.1. - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias.

Art. 2º Fica a Eco050 - Concessionária de Rodovias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. Eco050 - Concessionária de Rodovias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

TÍTULO DA OBRA:

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE DUPLICAÇÃO DO KM 116+400 AO KM 124+500 ¿ BR-050 GO

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:

SIRGAS 2000

FUSO(S): 23

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

 

 

 

PERÍMETRO 01

PONTOS

COORDENADAS UTM

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

N

E

1

8.125.008,225

209.857,272

52º 00' 11''

182,385

12.563,35

2

8.125.120,505

210.000,999

141º 59' 12''

69,112

3

8.125.066,054

210.043,561

231º 56' 60''

180,740

4

8.124.954,655

209.901,233

320º 37' 36''

69,299

 

 

 

PERÍMETRO 02

PONTOS

COORDENADAS UTM

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

N

E

1

8.122.586,592

208.471,937

338º 52' 02''

5,045

34.663,03

2

8.122.591,298

208.470,118

346º 52' 47''

9,846

3

8.122.600,887

208.467,883

356º 48' 04''

3,190

4

8.122.604,072

208.467,705

7º 04' 55''

7,438

5

8.122.611,453

208.468,622

12º 07' 48''

26,978

6

8.122.637,829

208.474,291

23º 13' 09''

333,544

7

8.122.944,357

208.605,791

113º 07' 07''

32,570

8

8.122.931,569

208.635,745

168º 02' 41''

48,815

9

8.122.883,813

208.645,857

169º 15' 53''

35,899

10

8.122.848,542

208.652,544

170º 26' 40''

35,289

11

8.122.813,743

208.658,402

204º 39' 13''

84,700

12

8.122.736,764

208.623,071

292º 39' 27''

50,651

13

8.122.756,276

208.576,329

201º 16' 54''

10,933

14

8.122.746,089

208.572,361

203º 15' 21''

158,311

15

8.122.600,641

208.509,854

132º 38' 50''

41,355

16

8.122.572,624

208.540,272

101º 33' 09''

182,826

17

8.122.536,010

208.719,394

127º 48' 49''

96,780

18

8.122.476,675

208.795,851

144º 30' 51''

29,500

19

8.122.452,654

208.812,976

234º 15' 06''

30,000

20

8.122.435,127

208.788,628

324º 42' 31''

25,238

21

8.122.455,727

208.774,047

307º 46' 36''

86,494

22

8.122.508,712

208.705,682

281º 23' 56''

183,177

23

8.122.544,915

208.526,118

300º 03' 28''

40,398

24

8.122.565,149

208.491,153

318º 08' 06''

28,793

 

PERÍMETRO 03

PONTOS

COORDENADAS UTM

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

N

E

1

8.127.793,910

213.420,489

51º 59' 48''

303,235

6.913,87

2

8.127.980,614

213.659,431

51º 50' 16''

78,103

3

8.128.028,873

213.720,840

141º 50' 17''

16,040

4

8.128.016,261

213.730,751

230º 58' 25''

175,663

5

8.127.905,650

213.594,286

232º 07' 53''

205,745

6

8.127.779,353

213.431,867

321º 59' 14''

18,476

 

 

 

PERÍMETRO 04

PONTOS

COORDENADAS UTM

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

N

E

1

8.126.731,062

212.077,971

47º 40' 25''

145,173

4.221,08

2

8.126.828,815

212.185,300

51º 59' 20''

118,003

3

8.126.901,483

212.278,274

141º 59' 25''

13,932

4

8.126.890,506

212.286,854

232º 07' 54''

110,237

5

8.126.822,837

212.199,830

220º 48' 23''

59,671

6

8.126.777,671

212.160,835

232º 07' 52''

92,929

6

8.126.720,626

212.087,475

317º 40' 34''

14,115

 

ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)

58.361,33


D.O.U., 11/08/2021 - Seção 1

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