MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 264, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DAP - 001, de 2 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50501.306425/2018-94, delibera:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração para produção de prova pericial protocolado pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - CONCER, por meio da carta PLC-CA-0220/20, de 23 de outubro de 2020, e, no mérito negar-lhe provimento.
Art. 2º Restituir os autos à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, para que aquela Unidade Técnica mantenha-o sobrestado, aguardando e monitorando ulterior decisão do juízo ou do recurso interposto pela PF/ANTT na instância superior.
Art. 3º Determinar à SUROD que, tão logo sobrevenha decisão judicial que permita a ANTT deliberar em sua plenitude sobre o Processo Administrativo Ordinário nº 50501.306425/2018-94, com fundamento no art. 50, § 1º, e no art. 72 do Regimento Interno da ANTT, promova a devida instrução processual para a deliberação da Diretoria Colegiada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 11/08/2021 - Seção 1