MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 266, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 062, de 9 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.115944/2020-70, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ 6,10661 aplicável ao trecho concedido da Rodovia BR-393/RJ, trecho Div. MG/RJ - Entr. BR-116 (DUTRA), explorado pela K Infra Rodovia do Aço S.A, com base nas seguintes alterações:
I - 12a. Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 3,10131 para R$ 2,99844;
II - 13a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 2,99844 para R$ 2,89926;
III - Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimo por cento).
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 5 de março de 2021, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) para R$ 6,10 (seis reais e dez centavos), nas praças de pedágio P1, em Sapucaia/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ, e P3, em Barra do Piraí/RJ.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela K-Infra Rodovia do Aço S.A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor a partir de zero hora do dia 19 de agosto de 2021.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças Sapucaia/RJ (P1), Paraíba do Sul/RJ (P2) e Barra do Piraí/RJ (P3)
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 6,10 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 12,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 9,15 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 18,30 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 12,20 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 24,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 30,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 36,60 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 3,05 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - |
D.O.U., 17/08/2021 - Seção 1