MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 268, DE 12 DE MAIO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 034, de 6 de maio de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.030554/2020-21, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, http://www.antt.gov.br, as quais definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública necessária(s) às obras de implantação da interconexão, na BR - 290/RS, no Km 032+170m, do município de Santo Antônio da Patrulha/RS., presente no item 3.2.1.2 - Obras de Melhorias.
Art. 2º Fica a CCR Viasul - Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A.
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A CCR Viasul - Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de Estados e Municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em Exercício
ANEXO
D.O.U., 14/05/2020 - Seção 1