MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 269, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art.31, inciso VI, da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DGS - 005, de 9 de agosto de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.062567/2021-40, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, https://www.gov.br/antt/pt-br, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária à obra de implantação da passarela, localizada no km 094+900, da Rodovia BR-290/RS, no município de Porto Alegre/RS, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.2.1.2. - Obras de Melhorias.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta deliberação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) | ||||
TÍTULO DA OBRA: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE PASSARELA NO KM 094+900 - BR-290 RS | |||
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: | SIRGAS 2000 | FUSO(S): 22 | SISTEMA DE COORDENADAS: | UTM |
ÁREA 01 |
VÉRTICES | AZIMUTE | DISTÂNCIA | ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) | ||||
PONTOS | COORDENADAS | ||||||
E | N | ||||||
1 | 480.643,3540 | 6.683.303,5200 | 195º | 51' | 22'' | 42,01 | 349,72m² |
2 | 480.631,8752 | 6.683.263,1062 | 105º | 51' | 22'' | 8,45 | |
3 | 480.640,0082 | 6.683.260,7962 | 15º | 30' | 01'' | 42,01 | |
4 | 480.651,2360 | 6.683.301,2813 | 285º | 51' | 22'' | 8,19 | |
1 | 480.643,3540 | 6.683.303,5200 |
|
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) | 349,72 m² |
O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 349,72 m².
D.O.U., 18/08/2021 - Seção 1