MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 269, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 (*)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 006, de 20 de setembro de 2022, no que consta do processo nº 50500.176028/2022-78;

CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A; e

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:

Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio existentes P1, P2 e P3 do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 2º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 9,12%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, setembro de 2022, com vista à recomposição tarifária.

Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17014, para as praças P1, P2 e P3 existentes na BR-116/RJ.

Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) na Praça de Pedágio P1 - Engenheiro Pierre Berman/RJ e de R$ 13,00 (treze reais) na Praça de Pedágio P2 - Santa Guilhermina B/RJ e na Praça de Pedágio P3 - Santo Aleixo B/RJ.

Art. 5º O início da cobrança de pedágio fica condicionado à assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor a partir de zero hora do dia 22 de setembro de 2022.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO

TABELA DE TARIFAS

Praça de Pedágio P1 - Engenheiro Pierre Berman, Km 133,5; Praça de Pedágio P2 - Santa Guilhermina B, Km 122,0 e Praça de Pedágio P3 - Santo Aleixo B, Km 114,0
 

Categoria de veículo

Tipos de veículos

Número de eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Praça 1

Praça 2

Praça 3

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

18,60

13,00

13,00

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

37,20

26,00

26,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

27,90

19,50

19,50

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

55,80

39,00

39,00

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2

37,20

26,00

26,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

4

Dupla

4

74,40

52,00

52,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

5

Dupla

5

93,00

65,00

65,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

6

Dupla

6

111,60

78,00

78,00

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

7

Dupla

7

130,20

91,00

91,00

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

8

Dupla

8

148,80

104,00

104,00

11

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

-

-

-

-

-

-

12

Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

-

-

-

-

-

-


Republicado por ter saído com incorreção no texto original, no DOU nº 180, de 21.9.2022, Seção 1, págs. 140 e 141.

D.O.U., 21/09/2022 - Seção 1

REP., 21/09/2022 - Edição Extra A 1

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