MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 269, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 (*)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 006, de 20 de setembro de 2022, no que consta do processo nº 50500.176028/2022-78;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio existentes P1, P2 e P3 do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 2º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 9,12%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, setembro de 2022, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,15592, ofertada no leilão, para R$ 0,17014, para as praças P1, P2 e P3 existentes na BR-116/RJ.
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) na Praça de Pedágio P1 - Engenheiro Pierre Berman/RJ e de R$ 13,00 (treze reais) na Praça de Pedágio P2 - Santa Guilhermina B/RJ e na Praça de Pedágio P3 - Santo Aleixo B/RJ.
Art. 5º O início da cobrança de pedágio fica condicionado à assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor a partir de zero hora do dia 22 de setembro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praça de Pedágio P1 - Engenheiro Pierre Berman, Km 133,5; Praça de Pedágio P2 - Santa Guilhermina B, Km 122,0 e Praça de Pedágio P3 - Santo Aleixo B, Km 114,0
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 1 | Praça 2 | Praça 3 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 18,60 | 13,00 | 13,00 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 37,20 | 26,00 | 26,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 27,90 | 19,50 | 19,50 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 55,80 | 39,00 | 39,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 37,20 | 26,00 | 26,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 74,40 | 52,00 | 52,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 93,00 | 65,00 | 65,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 111,60 | 78,00 | 78,00 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7 | 130,20 | 91,00 | 91,00 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8 | 148,80 | 104,00 | 104,00 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | - | - | - | - | - | - |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - | - | - |
Republicado por ter saído com incorreção no texto original, no DOU nº 180, de 21.9.2022, Seção 1, págs. 140 e 141.
D.O.U., 21/09/2022 - Seção 1
REP., 21/09/2022 - Edição Extra A 1