MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 269, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art.12 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
considerando o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.048487/2022-62, resolve:
Art. 1º Ficam designados o Gabinete do Diretor-Geral (GAB-DG) e a Ouvidoria (Ouvid) como Unidades Setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai).
Art. 2º O GAB-DG será a Unidade Setorial Gestora de Integridade, tendo como servidor responsável Anderson Lessa Lucas.
Art. 3º Compete à Unidade Gestora de Integridade:
I - assessorar a autoridade máxima da ANTT nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;
II - articular-se com as demais unidades da ANTT que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;
III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seu programa de integridade;
IV - promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito da ANTT, em assuntos relativos ao programa de integridade;
V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
VII - monitorar e avaliar, no âmbito da ANTT, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;
VIII - propor ações e medidas, no âmbito da ANTT, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;
IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades da ANTT;
X - reportar à autoridade máxima da ANTT informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;
XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai;
XII - reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;
XIII - coordenar e articular com as funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
Art. 4º A Ouvidoria será a Unidade Gestora de Transparência e Acesso à informação, tendo como servidor responsável Robson Crepaldi.
Art. 5º Compete à Unidade Gestora de Transparência e Acesso à informação:
I - assessorar a autoridade máxima da ANTT nos assuntos relacionados com a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;
II - supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
III - monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito da ANTT;
IV - manter atualizadas as informações sobre o serviço de informação ao cidadão da ANTT; e
V - manter atualizado o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.
Art. 6º O Grupo de Trabalho de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da ANTT, será composto pelos representantes indicados pelo titular da respectiva unidade organizacional, conforme abaixo:
I - Coordenação de Gestão de Integridade: Anderson Lessa Lucas;
II - Coordenação de Gestão de Transparência e Acesso à Informação: Robson Crepaldi;
III - Corregedoria (Coreg): Marina Junia Martins Dezan;
IV - Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp) - Daniel Oliveira Silva
IV - Ouvidoria (Ouvid): Rafaela Paiva Brandão;
V - Comissão de Ética (Ceantt): Alan Ianke dos Santos.
Parágrafo único. Quando o tema abranger aspectos relacionados à segurança da informação e comunicação poderá ser convocado representante da Superintendência de Tecnologia da Informação (Sutec) para participar da reunião de tratamento do assunto.
Art. 7º As áreas que integram o Grupo de Trabalho têm as respectivas funções de integridade:
I - CEANTT - promoção da ética e regras de conduta para os servidores, tratamento de conflitos de interesse e nepotismo;
II - COREG - procedimentos de responsabilização;
III - SUESP - gestão de pessoas, gestão de riscos e governança;
IV - OUVID - transparência ativa e acesso à informação e funcionamento de canais de denúncia e Unidade Setorial de Gestão da Transparência e Acesso à Informação;
V - GAB-DG - Unidade Setorial de Gestão da Integridade.
Art. 8º O Grupo de Trabalho de Integridade, Transparência e Acesso à Informação, desempenhará suas atividades em caráter permanente e terá como finalidade atuar de forma integrada na implementação de ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.
Art. 9º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente, mediante convite dos coordenadores das Unidades Setoriais, que observarão a relação entre a temática a ser discutida e a competência de cada área integrante.
Art. 10. As demais Unidades Organizacionais da ANTT deverão, em seu âmbito, e com vistas à execução do Plano de Integralidade, garantir pleno apoio ao regular desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho de Integridade.
Art. 11. Ficam revogadas as Portarias nº 394, de 20 de maio de 2022, nº 434, de 10 de outubro de 2018 e nº 506, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
D.O.U., 28/08/2023 - Seção 2