MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 270, DE 12 DE MAIO DE 2020
Revogada pela Resolução 5977/2022/DG/ANTT/MI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no §3º do art. 8º, do Anexo do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar as competências gerais e a vinculação das Gerências às Superintendências de Processos Organizacionais.
Art. 2º Estão vinculadas à Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional, as seguintes gerências:
I - Gerência de Articulação e Planejamento Institucionais (Geapi);
II - Gerência de Governança e Integridade (Gegoi); e
III - Gerência de Regulação Aplicada (Gerap).
§1º A Gerência de Articulação e Planejamento Institucionais tem como atividades centrais planejar e coordenar as ferramentas de gestão estratégica, bem como realizar a articulação interna e institucional da ANTT com entidades públicas e privadas.
§2º A Gerência de Governança e Integridade tem como atividades centrais propor mecanismos para o desenvolvimento institucional, em especial a gestão de riscos, por processos, projetos, compliance e governança, bem como zelar e promover novas medidas referentes ao Programa de Integridade.
§3º A Gerência de Regulação Aplicada tem como atividades centrais realizar estudos em regulação para a promoção da inovação em instrumentos regulatórios, e propor aprimoramentos da governança regulatória.
Art. 3º Estão vinculadas à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, as seguintes gerências:
I - Gerência Operacional de Transporte de Passageiros (Geope);
II - Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros (Geest); e
III - Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de Serviços (Gemon). (Redação dada pela Deliberação 160/2021/DG/ANTT/MI)
§1º A Gerência Operacional de Transporte de Passageiros tem como atividades centrais a proposição de autorização dos serviços para as empresas, emissão de licenças necessárias para operação, gestão de cadastros operacionais, gestão dos contratos dos serviços semiurbanos, e gestão da taxa de fiscalização. (Redação dada pela Deliberação 160/2021/DG/ANTT/MI)
§2º A Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros tem como atividades centrais a proposição de regulamentação para autorização e operação dos serviços, e proposição de delegação do serviço de transporte semiurbano interestadual e internacional de passageiros. (Redação dada pela Deliberação 160/2021/DG/ANTT/MI)
§3º A Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de Serviços tem como atividades centrais o acompanhamento dos mercados regulados, incluindo monitoramento de preços praticados e aspectos concorrenciais dos mercados, e gestão da informação referente aos serviços de transporte rodoviário de passageiros. (Redação dada pela Deliberação 160/2021/DG/ANTT/MI)
Art. 4º Estão vinculadas à Superintendência de Concessão da Infraestrutura, as seguintes gerências:
I - Gerência de Projetos de Engenharia e Ambiental (Gepen);
II - Gerência de Modelagem Econômico-Financeira (Gemef); e
III - Gerência de Estruturação Regulatória (Gereg).
§1º A Gerência de Projetos de Engenharia e Ambiental tem como atividade central desenvolver ou acompanhar estudos de viabilidade técnica de novas outorgas para a exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária, bem como analisar atividades referentes às questões socioambientais dessas novas outorgas.
§2º A Gerência de Modelagem Econômico-Financeira tem como atividade central desenvolver ou acompanhar estudos de viabilidade econômica de novas outorgas para exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária.
§3º A Gerência de Estruturação Regulatória tem como atividade central desenvolver ou acompanhar estudos e definir o modelo regulatório a ser aplicado aos projetos de outorgas para a exploração da infraestrutura e a prestação de serviços de transportes terrestres.
Art. 5º Estão vinculadas à Superintendência de Transporte Ferroviário, as seguintes gerências:
I - Gerência de Controle e Fiscalização de Infraestrutura e Serviços (Gecof);
II - Gerência de Regulação Ferroviária (Geref);
III - Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira (Gefef); e
IV - Gerência de Projetos Ferroviários (Gepef).
§1º A Gerência de Controle e Fiscalização de Infraestrutura e Serviços tem como atividade central acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços e a exploração de infraestrutura de transporte ferroviário de cargas.
§2º A Gerência de Regulação Ferroviária tem como atividade central promover a regulação da prestação dos serviços de transporte ferroviário de cargas e passageiros.
§3º A Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira tem como atividade central acompanhar e fiscalizar o desempenho econômico e financeiro do setor de transporte ferroviário de cargas.
§4º A Gerência de Projetos Ferroviários tem como atividade central analisar e acompanhar os projetos e investimentos no âmbito dos contratos de concessões estabelecidos.
Art. 6º Estão vinculadas à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, as seguintes gerências:
I - Gerência de Fiscalização e Investimentos de Rodovias (Gefir);
II - Gerência de Engenharia e Meio Ambiente de Rodovias (Geeng);
III - Gerência de Regulação Rodoviária (Gerer); e
IV - Gerência de Gestão Econômico-Financeira (Gegef).
§1º A Gerência de Fiscalização e Investimentos de Rodovias tem como atividades centrais a gestão de investimentos e a fiscalização da infraestrutura e da operação no âmbito da exploração da infraestrutura rodoviária.
§2º A Gerência de Engenharia e Meio Ambiente de Rodovias tem como atividades centrais analisar aspectos de engenharia e gerenciar atividades relacionadas a assuntos ambientais no âmbito da exploração da infraestrutura rodoviária.
§3º A Gerência de Regulação Rodoviária tem como atividades centrais o monitoramento dos contratos de concessões e a elaboração de instrumentos regulatórios no âmbito da exploração da infraestrutura rodoviária.
§4º A Gerência de Gestão Econômico-Financeira de Rodovias tem como atividade central a gestão de aspectos econômico-financeiros no âmbito da exploração da infraestrutura rodoviária.
Art. 7º Estão vinculadas à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, as seguintes gerências:
I - a Gerência de Inteligência e Planejamento Fiscalização (Geint);
II - a Gerência de Fiscalização (Gefis); e
III - a Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio às JARIs (Geaut).
§1º A Gerência de Inteligência e Planejamento de Fiscalização tem como atividades centrais executar a atividade de Inteligência da fiscalização, elaborar o planejamento geral da Superintendência, controlar seus processos e indicadores, bem como analisar e propor melhorias para o desenvolvimento das atividades.
§2º A Gerência de Fiscalização tem como atividades centrais elaborar e propor a padronização da fiscalização e executar a coordenação geral das atividades de fiscalização das Unidades Regionais.
§3º A Gerência de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI tem como atividades centrais a coordenação das atividades de processamento de autos de infração na Sede e nas Unidades Regionais e o apoio e representação da ANTT na JARI.
Art. 8º Estão vinculadas à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, as seguintes gerências:
I - Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Gerar); e
II - Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Geret).
§1º A Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas tem como atividade central a gestão operacional da aplicação da regulamentação dos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas.
§2º A Gerência de Regulação do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas tem como atividade central a promoção da regulação dos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas.
Art. 9º Estão vinculadas à Superintendência de Tecnologia da Informação, as seguintes gerências:
I - Gerência de Infraestrutura Tecnológica (Getic); e
II - Gerência de Governança e de Sistemas de Informação (Gesig)
§1º A Gerência de Infraestrutura Tecnológica tem como atividades centrais planejar e acompanhar a implantação dos recursos de tecnologia da informação para toda a ANTT, além de suprir e dar suporte nos recursos de informática.
§2º A Gerência de Governança e de Sistemas de Informação tem como atividades centrais a coordenação e o desenvolvimento dos planos, programas e projetos da área de tecnologia da informação.
Art. 10. Estão vinculadas à Superintendência de Gestão Administrativa, as seguintes gerências:
I - Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (Georf);
II - Gerência de Recursos Logísticos (Gelog);
III - Gerência de Gestão de Pessoas (Gepes); e
IV - Gerência de Licitações e Contratos (Gelic).
§1º A Gerência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade tem como atividades centrais a coordenação do planejamento orçamentário da ANTT e seu acompanhamento, a elaboração e a execução do orçamento, bem como a programação, o controle e a execução das atividades financeiras e contábeis da ANTT.
§2º A Gerência de Recursos Logísticos tem como atividades centrais a administração do fornecimento de bens e materiais, a prestação de serviços de apoio logístico e a promoção de ações de sustentabilidade para todas as áreas da ANTT.
§3º A Gerência de Gestão de Pessoas tem como atividades centrais aquelas relativas à administração de pessoal, desenvolvimento na carreira, desempenho funcional, saúde do servidor, qualidade de vida no trabalho e legislação de pessoal.
§4º A Gerência de Licitações e Contratos tem como atividades centrais a aquisição de bens e materiais, a contratação de serviços e a gestão de contratos administrativos.
Art. 11. As competências de cada Gerência serão definidas em ato das respectivas Superintendências.
Art. 12. As Superintendências e os Órgãos de Assessoramento e Apoio poderão organizar-se internamente por meio de Coordenações, devendo observar o estabelecido no art. 9a. do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 2020.
§1º Portaria dos chefes das unidades previstas no caput definirão a nomenclatura, sigla e atribuições específicas de cada Coordenação.
§2º O quantitativo máximo de coordenações em cada Superintendência ou Órgão de Assessoramento e Apoio deve estar de acordo com o disposto no Anexo desta Deliberação.
§3º O coordenador será nomeado para o seguinte cargo comissionado, sendo vedada a nomeação para cargo comissionado diverso:
I - cargo Comissionado Técnico V (CCTV), quando o nomeado for servidor público efetivo ou empregado público; ou II - Cargo Comissionado de Gerência Executiva IV (CGE IV), quando o nomeado não possuir vínculo com a Administração Pública.
Art. 13. As Coordenações de Apoio previstas no §2º do art. 7º do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 2020, não integram o quantitativo máximo indicado no Anexo dessa Deliberação.
Parágrafo único. Cada Coordenação de Apoio será estruturada com 2 (dois) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV) e 1 (um) Cargo de Gerência Executiva IV (CGE IV). (Redação dada pela Deliberação 175/2021/DG/ANTT/MI)
Art. 14. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
ANEXO
O quadro abaixo estabelece o quantitativo máximo de Coordenações que podem ser criadas em cada Superintendência e Órgão de Assessoramento e Apoio da ANTT.
D.O.U., 18/05/2020 - Seção 1