MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 276, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 030, de 20 de setembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.116047/2021-64, delibera:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação da autorização especial do serviço Cruzeiro do Sul/AC - Guajará/AM à empresa C&S Peixoto Ltda, CNPJ nº 11.377.706/0001-93, por infringir o art. 21 da Resolução nº 3.076, de 26 de março de 2009, nos termos dos arts. 78- A, inciso IV, e 78-H, ambos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa prevista no art. 2º, inciso IV, alínea "i", da Resolução nº 3.075, de 26 de março de 2009, à empresa C&S Peixoto Ltda.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 21/09/2022 - Seção 1